Burocracia
Ao aterrar pela primeira vez no Brasil, deve-se fazer as formalidades de entrada dentro de dois dias úteis. Há um trem que faz a ligação com o município de Cabedelo, onde todas as formalidades podem ser cumpridas. Inicialmente se passa pela Imigração, nos despachos da Polícia Federal. Com os formulários em mão, se segue respectivamente para a Alfândega, no prédio da Receita Federal, e para a Capitania de Portos. Para finalizar os procedimentos, deve-se passar pela Vigilância Sanitária. No geral, o desembaraço se faz sem maiores delongas, entretanto, é aconselhável apresentar-se em calças compridas. Se alguma das repartições não puder lhe atender dentro do prazo previsto, este será automaticamente alongado.
- Primeira etapa: Policia Federal (Imigração):Os serviços de imigração emitem um visto turístico válido por 90 dias. Se tiver intenção de deixar a embarcação e se ausentar do país, pode-se pedir uma extensão da estadia, sob alfândega, para a embarcação, deixada sob a guarda de uma entidade reconhecida. Neste caso, a embarcação pode completar um total de 2 anos no território brasileiro.
- Segunda etapa: Alfândega (Receita Federal, Ministério da Fazenda). É necessário portar as documentações emitidas pela Imigração.
- Terceira etapa: Capitania dos Portos: no centro de João Pessoa. O seu papel consiste essencialmente em garantir a segurança da navegação ao longo das costas brasileiras. Leve os documentos de toda a tripulação e da embarcação. Ao finalizar a escala, notifique qualquer mudança de tripulação.
Geralmente, o brasileiro é extremamente acolhedor e todas as formalidades se passam da melhor maneira, embora o valor do tempo não é provavelmente o mesmo que de outro lado do Atlântico.
Saída:
- Ao deixar o território brasileiro, devem-se refazer as mesmas formalidades.
- Ao deixar um porto brasileiro para outro, deve-se passar à Capitania e à Imigração.
Extensão de permanência da embarcação: Embora a vossa estadia total no Brasil não possa exceder 3 meses, a vossa embarcação pode permanecer até 2 anos, o que significa que você pode deixar a embarcação para visitar por via terrestre ou aérea outros países da América Latina ou retornar alguns meses ao país de origem, por exemplo. Para tal, antes de deixar o Brasil, deve ir à Capitania dos Portos, em João Pessoa, munido de uma declaração carimbada da empresa reconhecida (marina) que tem a guarda da embarcação e de uma procuração; em seguida passar na Receita Federal de Cabedelo, que, à vista deste documento visado pela Capitania, vos fará uma extensão de direito de estadia sob alfândega da embarcação (sem nenhuma taxa de importação a pagar), sob compromisso de retorno para retirá-la do Brasil dentro do prazo.